José Luis Serafim: A Voz da Advocacia Criminal na Lei de Drogas e na Defesa da Justiça

12 de fevereiro de 2026

José Luis Serafim: A Voz da Advocacia Criminal na Lei de Drogas e na Defesa da Justiça

Especialista em Lei de Drogas, Crimes Sexuais e Tribunal do Júri, advogado defende critérios mais justos e critica seletividade penal no Brasil


Com apenas dois anos de atuação na advocacia, José Luis Serafim já se destaca como uma das vozes mais firmes na defesa técnica e humanizada no Direito Penal. Atuando principalmente nas áreas de Lei de Drogas, Crimes Sexuais e Tribunal do Júri, o advogado construiu sua trajetória com foco, preparo e uma visão crítica sobre as falhas do sistema penal brasileiro.


Desde a graduação, Serafim nunca cogitou seguir carreira em concursos públicos. Seu objetivo sempre foi advogar — especialmente na área criminal. Ainda na faculdade, buscou mentoria com advogados experientes, traçou estratégias de carreira e, ao conquistar a OAB, já possuía processos em andamento. Pouco tempo depois, estruturou o próprio escritório.


Vocação Criminal e Especialização em Lei de Drogas

O interesse pela advocacia criminal vem desde a infância, mas o foco na Lei de Drogas se consolidou após contato com especialistas e imersões na área. Segundo Serafim, embora muitos profissionais atuem nesse campo, poucos dominam a complexidade da legislação.


“A Lei de Drogas é muito específica. Para atuar bem, é necessário conhecimento profundo. Por isso, fiz uma pós-graduação exclusiva no tema”, afirma.


Hoje, ele acumula diversos casos envolvendo porte, tráfico e defesa de usuários indevidamente enquadrados como traficantes — uma prática que, segundo ele, ocorre diariamente no país.


Casos Marcantes e Revisão Criminal Histórica

Entre os episódios mais marcantes de sua carreira, um se destaca: a libertação de um idoso de 65 anos condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável. Preso há quatro anos, o homem já tinha sentença transitada em julgado quando a família procurou Serafim.


Após uma análise minuciosa, o advogado identificou falhas graves no processo e ingressou com uma revisão criminal, conseguindo comprovar a inocência do réu no Tribunal de Justiça.


“Cada caso carrega uma história, uma dor e muitas vezes uma injustiça”, relata.


Usuário x Traficante: A Falha que Alimenta a Injustiça

Para José Luis Serafim, o maior erro da política de drogas no Brasil está na falta de critérios objetivos para diferenciar usuário, dependente químico e traficante.


Ele aponta que a subjetividade nas abordagens policiais e decisões judiciais impacta principalmente pessoas pobres e periféricas.


“Um rico com 40 gramas de maconha é tratado como usuário. Um pobre com a mesma quantidade é traficante. Basta olhar quem está nas prisões”, critica.


Apesar de reconhecer que a legislação prevê distinções claras, ele afirma que, na prática, fatores como renda, local da abordagem e perfil social influenciam fortemente o enquadramento penal.


Porte para Uso Pessoal e a Decisão do STF

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal fixando o limite de 40 gramas de cannabis para caracterizar uso pessoal, Serafim considera que houve avanço na redução da subjetividade e no aumento da segurança jurídica.


No entanto, ele alerta que a medida, por si só, não reduz o tráfico, pois organizações criminosas se adaptam rapidamente.


“O combate ao tráfico exige investigação qualificada, políticas públicas integradas, prevenção e tratamento”, defende.


Prisão Não Trata Dependência, Agrava o Problema

O advogado é categórico ao afirmar que usuários e dependentes químicos não deveriam ser presos.


“Dependência química é questão de saúde pública, não de cadeia. Nosso sistema prisional não recupera ninguém — pelo contrário, muitas vezes transforma pessoas em criminosos”, afirma.


Para ele, o foco deveria ser tratamento ambulatorial, políticas de prevenção e reinserção social, e não punição criminal.


Cannabis Medicinal: Legal, Mas Ainda Restrita

Serafim também atua e acompanha casos ligados à cannabis medicinal, que hoje é permitida no Brasil sob regras da ANVISA e, em alguns casos, autorização judicial.


O uso é indicado para doenças como:

Epilepsia refratária

• Parkinson

• Esclerose múltipla

• Dor crônica e fibromialgia

• Autismo (em casos específicos)

• Câncer

• Ansiedade e depressão resistentes


Apesar dos avanços, ele reconhece que o acesso ainda é burocrático e limitado pelo custo, embora o SUS já custeie tratamentos em determinadas situações.


O Futuro da Lei de Drogas no Brasil

Se pudesse reformar a legislação hoje, Serafim priorizaria:

Mais critérios objetivos para diferenciar usuário e traficante

• Foco em saúde pública e tratamento, não apenas repressão

• Investigação direcionada ao crime organizado, e não ao pequeno traficante

• Políticas integradas de prevenção, repressão qualificada e cuidado social


“Não adianta punir o pequeno enquanto as grandes organizações seguem intactas. O enfrentamento precisa ocorrer na fonte”, conclui.

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